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TRE-SP cassa mandatos de dois vereadores de Cesário Lange por decisão sobre cota de gênero

TRE-SP cassa dois vereadores de Cesário Lange por decisão envolvendo a cota de gênero nas Eleições 2024. A Câmara Municipal passará por nova totalização de votos. Cabe recurso ao TSE.

TRE-SP cassa mandatos de dois vereadores de Cesário Lange por decisão sobre cota de gênero

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo anulou os votos recebidos pelo União Brasil para vereador no município e determinou a retotalização. Decisão envolve Luciano Cesar de Toledo e Osmar Trevisan; cabe recurso ao TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o TRE-SP, decidiu por unanimidade cassar os mandatos dos vereadores Luciano Cesar de Toledo e Osmar Trevisan, eleitos pelo União Brasil em Cesário Lange nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi tomada na sessão plenária de quinta-feira, 30 de abril de 2026, após o tribunal reverter uma decisão de primeira instância e reconhecer fraude à cota de gênero na chapa proporcional do partido no município.

De acordo com o TRE-SP, a decisão também anulou os votos recebidos pelo União Brasil para o cargo de vereador em Cesário Lange, cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, conhecido como DRAP, e determinou a retotalização dos votos. O tribunal informou ainda que duas candidatas da chapa tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos, contados a partir das Eleições de 2024.

A decisão ainda pode ser questionada. O próprio TRE-SP informou que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. Por isso, o caso ainda pode ter novos desdobramentos jurídicos antes de uma conclusão definitiva.

Entenda a decisão envolvendo Cesário Lange

A ação que resultou na decisão foi uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, conhecida como AIJE, apresentada pelo diretório municipal do Republicanos de Cesário Lange. Segundo o TRE-SP, a ação apontava suspeita de candidaturas femininas fictícias na chapa proporcional do União Brasil.

Ainda conforme o tribunal, o União Brasil registrou inicialmente oito homens e quatro mulheres para a disputa de vereador. A ação sustentou que duas candidatas teriam desistido da campanha após o prazo legal de substituição, o que, segundo o autor do processo, teria comprometido o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas.

O TRE-SP também citou elementos analisados no processo, como votação zerada, ausência de movimentação financeira e ausência de atos efetivos de campanha. No julgamento do recurso, a Corte entendeu que esses elementos eram suficientes para reconhecer a fraude à cota de gênero no caso concreto.

O que é a cota de gênero nas eleições

A cota de gênero é uma regra da legislação eleitoral brasileira que exige que partidos e federações preencham, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. Essa regra se aplica a disputas como a de vereadores e deputados.

O Tribunal Superior Eleitoral possui entendimento consolidado sobre o tema. A Súmula 73 do TSE prevê que a fraude à cota de gênero pode ser reconhecida quando o conjunto de fatos indicar elementos como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada ou padronizada, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos efetivos de campanha.

A mesma súmula estabelece que, quando o ilícito é reconhecido, podem ocorrer consequências como cassação do DRAP, cassação dos diplomas dos candidatos vinculados à legenda, nulidade dos votos obtidos pelo partido e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

O que muda na Câmara Municipal de Cesário Lange

Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova totalização dos votos para vereador em Cesário Lange. Esse procedimento refaz o cálculo da distribuição das cadeiras da Câmara Municipal, desconsiderando os votos anulados do partido atingido pela decisão.

A retotalização pode alterar a composição do Legislativo municipal. Segundo o TRE-SP, o novo cálculo redefine a composição da Câmara Municipal e garante vaga à candidata Maria de Fátima.

Para a população de Cesário Lange, o caso tem impacto direto na representação política local. A Câmara Municipal é responsável por votar projetos de lei, fiscalizar o Poder Executivo, acompanhar a aplicação do orçamento público e discutir demandas da cidade. Por isso, qualquer mudança na composição do Legislativo pode influenciar a dinâmica política do município.

Histórico público dos vereadores citados

Luciano Cesar de Toledo tem histórico de atuação política em Cesário Lange e já exerceu mandatos anteriores na Câmara Municipal. Nas Eleições de 2024, foi eleito vereador pelo União Brasil.

Osmar Trevisan, que disputou a eleição com o nome de urna Osmar Toninho, também possui histórico de mandatos no Legislativo municipal e foi eleito vereador pelo União Brasil em 2024.

Nesta matéria, os históricos dos vereadores são citados apenas para contextualizar a relevância pública da decisão. A cassação determinada pelo TRE-SP decorre da análise da chapa proporcional do partido e dos efeitos jurídicos da decisão sobre o DRAP e os votos recebidos pela legenda, não de uma condenação individual criminal dos vereadores.

Próximos passos

O próximo passo previsto é a comunicação à 355ª Zona Eleitoral, em Cerquilho, responsável pela retotalização dos votos para vereador em Cesário Lange. A partir desse novo cálculo, a Justiça Eleitoral definirá oficialmente a nova composição da Câmara Municipal.

Como ainda cabe recurso ao TSE, o cenário deve ser acompanhado com cautela. Até uma decisão final, novos recursos, manifestações das partes ou atualizações da Justiça Eleitoral podem modificar o andamento do caso.

O Portal de Cesário seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão, a retotalização dos votos e eventuais mudanças na composição da Câmara Municipal de Cesário Lange.

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