TRE-SP cassa mandatos de dois vereadores de Cesário Lange por decisão sobre cota de gênero
TRE-SP cassa dois vereadores de Cesário Lange por decisão envolvendo a cota de gênero nas Eleições 2024. A Câmara Municipal passará por nova totalização de votos. Cabe recurso ao TSE.

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo anulou os votos recebidos pelo União Brasil para vereador no município e determinou a retotalização. Decisão envolve Luciano Cesar de Toledo e Osmar Trevisan; cabe recurso ao TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o TRE-SP, decidiu por unanimidade cassar os mandatos dos vereadores Luciano Cesar de Toledo e Osmar Trevisan, eleitos pelo União Brasil em Cesário Lange nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi tomada na sessão plenária de quinta-feira, 30 de abril de 2026, após o tribunal reverter uma decisão de primeira instância e reconhecer fraude à cota de gênero na chapa proporcional do partido no município.
De acordo com o TRE-SP, a decisão também anulou os votos recebidos pelo União Brasil para o cargo de vereador em Cesário Lange, cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, conhecido como DRAP, e determinou a retotalização dos votos. O tribunal informou ainda que duas candidatas da chapa tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos, contados a partir das Eleições de 2024.
A decisão ainda pode ser questionada. O próprio TRE-SP informou que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. Por isso, o caso ainda pode ter novos desdobramentos jurídicos antes de uma conclusão definitiva.
Entenda a decisão envolvendo Cesário Lange
A ação que resultou na decisão foi uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, conhecida como AIJE, apresentada pelo diretório municipal do Republicanos de Cesário Lange. Segundo o TRE-SP, a ação apontava suspeita de candidaturas femininas fictícias na chapa proporcional do União Brasil.
Ainda conforme o tribunal, o União Brasil registrou inicialmente oito homens e quatro mulheres para a disputa de vereador. A ação sustentou que duas candidatas teriam desistido da campanha após o prazo legal de substituição, o que, segundo o autor do processo, teria comprometido o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas.
O TRE-SP também citou elementos analisados no processo, como votação zerada, ausência de movimentação financeira e ausência de atos efetivos de campanha. No julgamento do recurso, a Corte entendeu que esses elementos eram suficientes para reconhecer a fraude à cota de gênero no caso concreto.
O que é a cota de gênero nas eleições
A cota de gênero é uma regra da legislação eleitoral brasileira que exige que partidos e federações preencham, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. Essa regra se aplica a disputas como a de vereadores e deputados.
O Tribunal Superior Eleitoral possui entendimento consolidado sobre o tema. A Súmula 73 do TSE prevê que a fraude à cota de gênero pode ser reconhecida quando o conjunto de fatos indicar elementos como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada ou padronizada, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos efetivos de campanha.
A mesma súmula estabelece que, quando o ilícito é reconhecido, podem ocorrer consequências como cassação do DRAP, cassação dos diplomas dos candidatos vinculados à legenda, nulidade dos votos obtidos pelo partido e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
O que muda na Câmara Municipal de Cesário Lange
Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova totalização dos votos para vereador em Cesário Lange. Esse procedimento refaz o cálculo da distribuição das cadeiras da Câmara Municipal, desconsiderando os votos anulados do partido atingido pela decisão.
A retotalização pode alterar a composição do Legislativo municipal. Segundo o TRE-SP, o novo cálculo redefine a composição da Câmara Municipal e garante vaga à candidata Maria de Fátima.
Para a população de Cesário Lange, o caso tem impacto direto na representação política local. A Câmara Municipal é responsável por votar projetos de lei, fiscalizar o Poder Executivo, acompanhar a aplicação do orçamento público e discutir demandas da cidade. Por isso, qualquer mudança na composição do Legislativo pode influenciar a dinâmica política do município.
Histórico público dos vereadores citados
Luciano Cesar de Toledo tem histórico de atuação política em Cesário Lange e já exerceu mandatos anteriores na Câmara Municipal. Nas Eleições de 2024, foi eleito vereador pelo União Brasil.
Osmar Trevisan, que disputou a eleição com o nome de urna Osmar Toninho, também possui histórico de mandatos no Legislativo municipal e foi eleito vereador pelo União Brasil em 2024.
Nesta matéria, os históricos dos vereadores são citados apenas para contextualizar a relevância pública da decisão. A cassação determinada pelo TRE-SP decorre da análise da chapa proporcional do partido e dos efeitos jurídicos da decisão sobre o DRAP e os votos recebidos pela legenda, não de uma condenação individual criminal dos vereadores.
Próximos passos
O próximo passo previsto é a comunicação à 355ª Zona Eleitoral, em Cerquilho, responsável pela retotalização dos votos para vereador em Cesário Lange. A partir desse novo cálculo, a Justiça Eleitoral definirá oficialmente a nova composição da Câmara Municipal.
Como ainda cabe recurso ao TSE, o cenário deve ser acompanhado com cautela. Até uma decisão final, novos recursos, manifestações das partes ou atualizações da Justiça Eleitoral podem modificar o andamento do caso.
O Portal de Cesário seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão, a retotalização dos votos e eventuais mudanças na composição da Câmara Municipal de Cesário Lange.






